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Declaração de Retificação 49/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 20 de novembro, que reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 49/2020

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 20 de novembro, que reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020, de 20 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.»

deve ler-se:

«As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.»

2 - No n.º 1, onde se lê:

«1 - Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«1 - Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de Aveiro, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.»

Secretaria-Geral, 9 de dezembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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