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Declaração de Retificação 873-A/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 11718-B/2020, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, 2.º suplemento, de 25 de novembro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 873-A/2020

Sumário: Retifica o Despacho 11718-B/2020, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, 2.º suplemento, de 25 de novembro de 2020.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos do Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 11718-B/2020, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Onde se lê:

«Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determino a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental, no valor máximo de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros), mediante protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar entre a Comunidade Intermunicipal do Oeste e o Fundo Ambiental, para apoiar a contratação de serviços de transporte rodoviário com operadores privados, para reforço das ligações com a Área Metropolitana de Lisboa.»

deve ler-se:

«Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determino a atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental, no valor máximo de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros), mediante protocolo de colaboração técnica e financeira a celebrar entre a Comunidade Intermunicipal do Oeste (CIM) e o Fundo Ambiental, para apoiar a contratação de serviços de transporte rodoviário com operadores privados, para reforço das ligações com a Área Metropolitana de Lisboa, e assim suportar as despesas incorridas pela CIM desde 1 de setembro do presente ano.»

4 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

313791793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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