Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes.
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia treze de novembro do ano de dois mil e vinte, o Executivo Municipal, deliberou, aprovar o projeto de alteração ao Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes. Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal. Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Projeto de alteração ao Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580-130 Paredes, por correio eletrónico para marlene.silva@cm-paredes.pt ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.
20 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
313756955