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Aviso (extrato) 19969/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de um assistente operacional - calceteiro e um assistente operacional - canalizador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19969/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de um assistente operacional - calceteiro e um assistente operacional - canalizador.

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de 1 assistente operacional - calceteiro e 1 assistente operacional - canalizador.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meus despachos n.º 035/2020/VCB de 30 de junho de 2020 e n.º 076/2020/VCB de 11 de novembro de 2020, e de acordo com o mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2020, aprovados por deliberação de Assembleia Municipal em 02 de dezembro de 2019, em continuação da sessão ordinária iniciada em 25 de novembro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

Para o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo:

2.1 - Ref.ª H/DIU - 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional - calceteiro para o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico.

2.2 - Ref.ª I/DIU - 1 (um) posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional - canalizador para o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da unidade orgânica, podendo comportar esforço físico.

2.3 - Para as referências H/DIU e I/DIU, compreendidas nos pontos 2.1 e 2.2, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.

12 de novembro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.

313731722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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