Sumário: Regresso antecipado da licença sem remuneração de longa duração, a partir do dia 1 de novembro de 2020, da trabalhadora Custódia Fernanda Jesus Viegas Santos, com a categoria de assistente operacional, na área de ação educativa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de licença sem remuneração de longa duração, efetuado pela trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Custódia Fernanda Jesus Viegas Santos, com a categoria de Assistente Operacional, na área de Ação Educativa, com efeitos a partir do dia 01/11/2020.
28 de outubro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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