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Aviso 19965/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Início de procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho e abertura do período de sugestões

Texto do documento

Aviso 19965/2020

Sumário: Início de procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho e abertura do período de sugestões.

Alteração ao Plano de Pormenor do Revoltilho

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 29 de outubro, determinar o início do procedimento relativo à 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho, publicado na resolução de Conselho de Ministros n.º 175/2005, 1.ª série-B do Diário da República, em 14 de novembro de 2005, que deverá estar concluído no prazo de seis meses.

A alteração tem por objetivos a alteração de usos previstos em três lotes.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Elvas em www.cm-elvas.pt e no Balcão Único, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Elvas e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Isabel Maria Picão,7350-476 Elvas, ou por via eletrónica para geral@cm-elvas.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

30 de outubro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal, Sérgio Luís Macareno Ventura.

Deliberação

A Câmara Municipal de Elvas em reunião ordinária, realizada no dia 28 de outubro de 2020, deliberou, por unanimidade, o seguinte:

1 - Iniciar o procedimento relativo à alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;

3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se trata de pequenas alterações não suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT;

4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

5 - Definir o prazo máximo de seis meses para a conclusão da alteração em causa;

6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Revoltilho e da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.

29 de outubro de 2020. - O Vereador, com delegação de competências, Dr. Sérgio Luís Macareno Ventura.

613758372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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