Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da linha da Beira Alta - subtroço 1.1 - Pampilhosa-Santa Comba Dão (excl.)».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a modernização da linha da Beira Alta entre Pampilhosa e Mangualde, onde o subtroço Pampilhosa-Santa Comba Dão se insere, que faz parte integrante do Corredor Internacional Norte e é um dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014-2020.
Considerando que o principal objetivo desta intervenção é o aumento da capacidade da linha da Beira Alta, beneficiando diretamente a quota do transporte ferroviário de mercadorias ao longo do eixo Lisboa/Aveiro/Porto - Vilar Formoso, e simultaneamente dotar a linha de características que promovam a eficiência e a competitividade do transporte ferroviário, e o reforço da ligação ferroviária do norte e centro de Portugal com a Europa, potenciando a competitividade da economia nacional.
Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível, a melhoria das atuais condições de exploração ferroviária e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando, por fim, que para a concretização da empreitada «Modernização da linha da Beira Alta - subtroço 1.1 - Pampilhosa-Santa Comba Dão (exclusive)», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 20 de agosto de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da linha da Beira Alta - sub-troço 1.1 - Pampilhosa-Santa Comba Dão (excl.)», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003561059, 10003561060, 10003561061, 10003561063, 10003561064, 10003561065, 10003561066, 10003561067, 10003561068, 10003561069, 10003561070, 10003561071, 10003561072, 10003561073, 10003859002, 10003859003, 10003859005, 10003859006, 10003859007, 10003859008, 10003859009, 10003859010, 10003859011 e 10003859012, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.
17 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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