Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11991/2020, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 14

Texto do documento

Despacho 11991/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 14.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de infantaria n.º 14

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9781/2020, de 10 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 14, Coronel de Infantaria 15059788 Luís Miguel Afonso Calmeiro, competências para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Atendendo e na sequência do disposto no n.º 3 do Despacho 9781/2020, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 14, desde o dia 12 de outubro de 2020 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de outubro de 2020. - O Comandante da Brigada de Intervenção, João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães, Brigadeiro-General.

313768408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda