Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13.
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9781/2020, de 10 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, Coronel de Infantaria 08559187 José Dias Lages, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Atendendo e na sequência do disposto no n.º 3 do Despacho 9781/2020, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, desde o dia 12 de outubro de 2020 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 de outubro de 2020. - O Comandante da Brigada de Intervenção, João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães, Brigadeiro-General.
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