Sumário: Exclusão dos candidatos ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de técnico de administração tributária principal (TATP) e inspetor tributário principal (ITP) do grau 5 do GAT.
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os interessados que, terminado o processo de análise das alegações dos candidatos excluídos, o júri do concurso interno de acesso limitado para as categorias de Técnico de Administração Tributária Principal (TATP) e Inspetor Tributário Principal (ITP) do grau 5 do GAT, do mapa de pessoal da AT, aberto pelo Aviso 1/2019, divulgado em 30.12.2019, deliberou manter a decisão de exclusão dos candidatos a concurso constantes das listas anexas 1 a 5 da ata n.º 2, com os motivos de exclusão nelas indicados e com os fundamentos constantes da ata n.º 3, as quais se encontram disponíveis para consulta na página da intranet da AT em área pessoal»recrutamento e progressão»concursos»concursos de acesso»AVISO 01/2019 - Concurso interno de acesso limitado para as categorias de Técnico de Administração Tributária Principal (TATP) e de Inspetor Tributário Principal (ITP).
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico para a Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, a interpor no prazo de oito dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso, podendo os recursos ser enviados por email para dsgrh-drm@at.gov.pt ou por correio registado para Rua da Prata no 20-22, 1149-027 Lisboa, devendo ser remetidos apenas por uma das vias indicadas a fim de evitar duplicação de documentos.
27 de novembro de 2020. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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