A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19925-H/2020, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da orgânica dos serviços do Município de Arouca

Texto do documento

Aviso 19925-H/2020

Sumário: Alteração da orgânica dos serviços do Município de Arouca.

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 3 de dezembro de 2020, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, a alteração da Orgânica dos Serviços do Município de Arouca, nos termos constantes do anexo A, que se publica.

ANEXO A

Organização dos Serviços do Município de Arouca

Artigo 1.º

Objeto

O presente tem por objeto alterar a Organização dos Serviços do Município de Arouca, de acordo com o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, de harmonia com o disposto no decreto-lei referido no artigo anterior, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e de garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Modelo da estrutura orgânica

A estrutura orgânica dos serviços do Município de Arouca adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei referido no artigo 1.º

Artigo 4.º

Estrutura hierarquizada

A estrutura interna hierarquizada é constituída por uma estrutura flexível composta por:

1) Unidades orgânicas de caráter flexível (divisões), dirigidas por chefes de divisão municipal;

2) Subunidades orgânicas (secções), coordenadas por coordenadores técnicos.

Artigo 5.º

Estrutura flexível

1 - O número máximo de unidades orgânicas e subunidades orgânicas que constituem a estrutura flexível é fixado em:

a) Cinco unidades orgânicas flexíveis;

b) Cinco subunidades orgânicas.

2 - No âmbito da presente estrutura não é definida nenhuma equipa multidisciplinar nem equipa de projeto.

3 - Dentro dos limites fixados na alínea a) do n.º 1, compete à Câmara Municipal criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências.

4 - Ao Presidente da Câmara compete criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas, de acordo com os limites fixados na alínea b) do n.º 1.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente alteração da organização dos serviços municipais entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

313785337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4343641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda