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Despacho DD93/92, de 4 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [129], de 04.06.1992, Pág. 51 71
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Sumário

O PRESIDENTE DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL DELEGA NO VICE-PRESIDENTE DO MESMO INSTITUTO COMPETENCIAS PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS, NOMEADAMENTE NO ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS, DA GESTÃO DO PESSOAL, DA GESTÃO ORÇAMENTAL, DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA GESTÃO FINANCEIRA E DA CELEBRACAO DE CONTRATOS DE SEGURO E ARRENDAMENTO. RATIFICA OS ACTOS PRATICADOS PELO VICE-PRESIDENTE DO ORGANISMO ATRAS REFERIDO, DESDE 2/12/91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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