Sumário: Extinção do ciclo de estudos de mestrado em Supervisão em Educação da Escola Superior de Educação de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Extinção de ciclo de estudos
O ciclo de estudos de mestrado em Supervisão em Educação foi objeto de decisão favorável de acreditação condicional, pelo prazo de 3 anos, em 10 de maio de 2016, no âmbito do processo de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento pela A3ES, ACEF/1415/03057. Em 2019, na sequência de Relatório de Follow-up, o Conselho de Administração da A3ES decidiu prorrogar a acreditação até ao prazo máximo de seis anos, encontrando-se a mesma válida até 10 de maio de 2022.
O referido curso encontra-se registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A - Ef 509/2011/AL01, em 15 de maio de 2019, estando em vigor o Despacho 5375/2019, de 31 de maio (Diário da República, n.º 105, 2.ª série), retificado pela Declaração de Retificação n.º 739/2019, de 26 de setembro (Diário da República, n.º 185, 2.ª série), que publicou a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano de estudos no Diário da República.
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELX) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e nos termos legais em vigor, designadamente no artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 3/2015, de 6 de janeiro, e no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, e de acordo com o procedimento aprovado no Regulamento para a Criação, Alteração e Extinção de Cursos do IPL, publicado pelo Despacho 9035/2017, de 12 de outubro, aprovo a extinção do ciclo de estudos de mestrado em Supervisão em Educação, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Extinção
1 - A extinção do mestrado em Supervisão em Educação foi aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESELX, em 28 de outubro de 2020, sendo que o Conselho Pedagógico da ESELX deu parecer positivo, em 21 de outubro de 2020.
2 - A cessação de um ciclo de estudos por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da Instituição de Ensino Superior implica necessariamente a cessação da sua acreditação, sendo que a revogação da acreditação, determina a revogação do respetivo registo, conforme as disposições legais em vigor.
3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 60.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a partir da data da revogação da acreditação e do registo não podem ser admitidos novos estudantes, podendo, no entanto, dentro do prazo de cessação da ministração, ser atribuídos os respetivos graus aos estudantes já inscritos.
Artigo 2.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
1 - A extinção do ciclo de estudos de mestrado em Supervisão em Educação entra em vigor a partir da data do despacho de cessação pelo órgão competente da Instituição de Ensino Superior.
2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 60.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o prazo de cessação do funcionamento do ciclo de estudos não pode exceder o limite da validade da acreditação, ou seja, 10 de maio de 2022.
Artigo 3.º
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Esta minha decisão será objeto de publicação no Diário da República e comunicada à A3ES e à DGES, nos termos legais em vigor.
16 de novembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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