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Despacho (extrato) 11963/2020, de 9 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Sandra Marina Machado dos Santos Pinto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11963/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Sandra Marina Machado dos Santos Pinto.

Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Sandra Marina Machado dos Santos Pinto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria gerais de assistente técnico, posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal da CCDR-N, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual).

Esta consolidação foi autorizada por despacho de 22 de outubro de 2020 da Professora Doutora Ester Gomes da Silva, à data Vice-Presidente da CCDR-N, no uso da competência delegada na área da gestão dos recursos humanos (Despacho 821/2020, de 16 de dezembro de 2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020), após prévia manifestação de acordo por parte da trabalhadora, tendo obtido o acordo da Câmara Municipal do Porto, enquanto serviço de origem da trabalhadora, através de despacho de 22 de outubro de 2020 da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, comunicado à CCDR-N em 3 de novembro de 2020.

A presente consolidação produz efeitos a 1 de dezembro de 2020.

5 de novembro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, António Augusto Magalhães da Cunha.

313755675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4342175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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