Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz.
Delegação de competências do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz, em reunião de 2 de novembro de 2020, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de indicar as entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto do regime geral e de consulta prévia, de autorizar a realização de despesas e respetivo pagamento, de adjudicar em todos os procedimentos de contratação pública, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Maomede Muagi Cabrá e, nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Ana Rita Loureiro Lopes Inês.
A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências produz efeitos a 2 de novembro de 2020, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
16 de novembro de 2020. - O Conselho Administrativo: Maomede Muagi Cabrá, presidente - Ana Rita Loureiro Lopes Inês, vice-presidente - Rosa Alexandra da Fonseca Jesus, secretária.
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