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Aviso 19856/2020, de 9 de Dezembro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Beatriz Serpa Branco

Texto do documento

Aviso 19856/2020

Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Beatriz Serpa Branco.

Concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Beatriz Serpa Branco

Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Beatriz Serpa Branco (CFBSB), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do CFBSB e nas de todos os agrupamentos/escolas associados.

As candidaturas, dirigidas à vice-presidente da comissão pedagógica, deverão ser remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Praça Angra do Heroísmo, 7000-132 Évora.

2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae onde especifique os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, três páginas (certificados não incluídos), em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;

b) Projeto de ação a desenvolver no âmbito do Centro de Formação Beatriz Serpa Branco onde sejam identificados objetivos, estratégias e projetos que o candidato se propõe realizar no seu mandato. Este documento terá, no máximo, cinco páginas, em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico;

d) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço.

3 - A consulta do regulamento é obrigatória e encontra-se disponível em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFBSB.

4 - O júri para apreciação das candidaturas é o seguinte:

Presidente: Idalina de Fátima Paulo Bento, Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo.

1.º membro efetivo: Manuel Dinis Cabeça, Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício.

2.º membro efetivo: Maria de Lurdes Beraldo Brito, Diretora do Agrupamento de Escolas André de Gouveia.

1.º Suplente: Hermenegildo Domingos dos Santos Pateiro, Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas de Arraiolos.

2.º Suplente: João Luís Lázaro, Presidente da Direção Pedagógica da Escola Profissional da Região Alentejo.

5 - Para análise e avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Análise do projeto de ação para o mandato a cumprir - 30 %;

b) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, no domínio da educação e da formação de professores - 40 %;

c) Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar - 30 %.

6 - Será elaborada e divulgada em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFBSB, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis, após a data do término de apresentação das candidaturas.

7 - Da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação.

8 - Expirado o prazo de reclamação e nos 7 dias úteis subsequentes decorrem as entrevistas.

9 - O conselho de diretores providenciará a afixação da lista graduada provisória em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados, assim como nas suas páginas eletrónicas e na página eletrónica do CFBSB.

10 - Da seleção do conselho de diretores cabe reclamação a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação da lista graduada provisória.

11 - Expirado o prazo do artigo anterior a lista torna-se definitiva. A tomada de posse do diretor ocorrerá no prazo de 30 dias, em reunião do conselho de diretores do CFBSB.

20 de novembro de 2020. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Maria de Lurdes Beraldo de Brito.

313756266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4342145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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