A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 83/92, de 28 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [123], de 28.05.1992, Pág. 4875
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DELEGA NO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS COMPETENCIA PARA AUTORIZAR OS FUNCIONÁRIOS A CONDUZIR VEÍCULOS DO ESTADO, AUTORIZAR A CEDENCIA TEMPORÁRIA DE INSTALAÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, PROCEDER A CONSTITUICAO DE FUNDOS PERMANENTES DE DOTAÇÕES DE PESSOAL, CONCEDER AJUDAS DE CUSTO PARA MISSÕES AO ESTRANGEIRO E AUTORIZAR A PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 5/11/91.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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