Sumário: Delegação de poderes e competências no diretor de Gestão de Espaços e Ambiente da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.
Deliberação de delegação de poderes e competências
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da APA, S. A., anexos ao Decreto-Lei 339/98, de 3 de novembro, prosseguindo os princípios da boa administração, da proporcionalidade, e da colaboração com os particulares, consagrados no aludido Código, o Conselho de Administração da APA - Administração do Porto de Aveiro S. A., em sua reunião de 18 de junho de 2020, deliberou delegar no Diretor de Gestão de Espaços e Ambiente, Jorge Manuel Mesquita Rua, os seguintes poderes e competências:
1) Assinar toda a correspondência relacionada com processos de autorização e licenciamento, bem como, outros processos da Direção de Gestão de Espaços e Ambiente (DGEA), aí se incluindo a consulta às entidades e a comunicação ou notificação das deliberações do Conselho de Administração aos interessados;
2) Responder a todos os pedidos de esclarecimento, exposições e informações sobre os processos, faturação e outras matérias da atribuição da DGEA;
3) Emitir pareceres à Capitania do Porto de Aveiro, à Câmara Municipal de Aveiro e à Câmara Municipal de Ílhavo, sobre a realização de provas desportivas e outros eventos na área de jurisdição da APA, S. A.;
4) Decidir sobre os pedidos de autorização e licenciamento, por períodos não superiores a um ano, respeitantes às ocupações de:
a) Terrenos fora dos terminais portuários, com instalações amovíveis e estaleiros de obras ou destinados a armazenagem a descoberto;
b) Edificados da APA, S. A.;
c) Pontes-cais no Porto de Pesca do Largo, obtido o parecer vinculativo da Direção de Coordenação Portuária;
d) Postos de amarração no Porto de Abrigo para a Pequena Pesca;
5) Decidir sobre os pedidos de autorização e licenciamento, por períodos não superiores a 3 meses, respeitantes às ocupações de terraplenos dentro dos terminais do Porto de Aveiro, com instalações amovíveis e estaleiros de obras ou armazenagem a descoberto, obtido o parecer vinculativo da Direção de Coordenação Portuária;
6) Elaborar os procedimentos e as condições de utilização, realizar as hastas públicas e atribuir as licenças de uso privativo dos postos de amarração na Doca de Recreio do Jardim Oudinot;
7) Autorizar a alteração dos usos de ocupações e edificados, previstos nos respetivos títulos, em conformidade com as normas legais e regulamentos aplicáveis;
8) Averbar aos títulos de uso privativo a alteração da denominação social das pessoas coletivas que os titulam, sempre que tal se verifique;
9) Assinar Alvarás de Licença, seus aditamentos e averbamentos;
10) Proceder ao cancelamento dos Alvarás de Licença das ocupações referidas nos n.os 4, 5 e 6 supra, a requerimento dos titulares ou verificado que seja o incumprimento das respetivas condições, determinando a posse administrativa de terrenos e instalações nos termos da lei;
11) Autorizar a emissão de notas de crédito nos casos de substituição de faturas ou de correção de erros de faturação com valores inferiores a 1.000,00(euro) (mil euros);
12) Autorizar a alteração da periodicidade de faturação das taxas de ocupação respeitantes a Alvarás de Licença quando solicitado pelos titulares (anual, semestral, trimestral ou mensal);
13) Emitir 2.as vias de Alvarás de Licença, projetos e de outros documentos;
14) Emitir certidões e declarações relativas a documentos existentes nos processos ou a instalações licenciadas pela APA, S. A.;
15) Representar a APA, S. A., nas Comissões de Acompanhamento de Planos e Programas de Ordenamento do Território.
25 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração, Fátima Lopes Alves.
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