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Portaria 180-A/92IIS, de 4 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [129]SUPL, de 04.06.1992, Pág. 5216-2
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Sumário

DETERMINA A TÍTULO RIGOROSAMENTE EXCEPCIONAL QUE OS CIRURGIOES DENTISTAS DIPLOMADOS POR ESCOLAS SUPERIORES BRASILEIRAS RECONHECIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL, REGISTADOS NO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E QUE CONSTAM DA LISTA DE PROFISSIONAIS IDENTIFICADOS PELA EMBAIXADA DO BARSIL ATE 15/11/91, FIQUEM PELA PRESENTE PORTARIA HABILITADOS A EXERCER LEGALMENTE A ACTIVIDADE DE ODONTOLOGIA EM PORTUGAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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