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Despacho 11933/2020, de 6 de Dezembro

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Sumário

Determina que se proceda à publicação do Diário da República no domingo, dia 6 de dezembro de 2020, caso se verifique necessário

Texto do documento

Despacho 11933/2020

Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República no domingo, dia 6 de dezembro de 2020, caso se verifique necessário.

O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.

Atendendo à atual situação da pandemia da doença COVID-19, exige-se a implementação de medidas de caráter excecional, verificando-se a necessidade de proceder à publicação de atos normativos.

Assim:

Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no domingo, dia 6 de dezembro de 2020, caso se verifique necessário.

5 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

100000279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4340131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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