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Edital 1243/2020, de 4 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família do Município de Porto de Mós

Texto do documento

Edital 1243/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família do Município de Porto de Mós.

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de novembro de 2020, deliberou submeter a consulta pública o «Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família do Município de Porto de Mós», conforme documento em anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, para recolha de sugestões, o presente projeto de regulamento, por um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, podendo as sugestões ser apresentadas junto do Gabinete da Ação Social, durante as horas normais de expediente ou enviadas por correio eletrónico para a.social@municipio-portodemos.pt

Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.municipio-portodemos.pt.

16 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Proposta de Regulamento de Apoio à Natalidade e à Famíilia do Município de Porto de Mós

O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem preocupações sociais e políticas da maior importância para o Município de Porto de Mós, assim como o bem-estar da sua população e a sua fixação no concelho.

Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município tem vindo a desenvolver diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

No âmbito das suas competências, o Município de Porto de Mós tem um papel a desempenhar que passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alínea k) e u), do n.º 1, artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, é criado, nos termos do presente regulamento, o apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós, sendo que o projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas g), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 e artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós, como como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.

Artigo 3.º

Âmbito

As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de (euro) 500,00 (quinhentos euros) dividido em três tranches anuais até o bebé completar três anos de vida.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças naturais do concelho de Porto de Mós, cujos responsáveis parentais sejam residentes no concelho de Porto de Mós há pelo menos 6 (seis) meses, nos termos definidos no presente Regulamento, até perfazer três anos de idade.

2 - Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas, a partir de 1 de janeiro de 2021.

Artigo 5.º

Concessão do apoio à natalidade

1 - Os beneficiários obtêm a comparticipação para a aquisição de produtos de bebé, medicamentos com prescrição médica, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, através de cartão para o efeito.

2 - Os beneficiários podem escolher livremente as lojas do concelho de Porto de Mós onde pretendem usufruir do benefício, dentro da lista de lojas aderentes ao projeto.

3 - A atribuição do cartão é aplicável aos beneficiários recém-nascidos a partir de 1 de janeiro de 2021.

Artigo 6.º

Condições Gerais de Atribuição

1 - O cartão é requerido na Câmara Municipal de Porto de Mós.

2 - São condições de atribuição do cartão, cumulativamente:

a) Que as crianças beneficiárias tenham nascido a partir 1 de janeiro de 2021;

b) Que a criança se encontre registada como natural de qualquer uma das freguesias do concelho de Porto de Mós;

c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;

d) Que o/a requerente resida no concelho de Porto de Mós, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;

e) Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com o Município, à data da candidatura, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras.

Artigo 7.º

Legitimidade dos requerentes

Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

CAPÍTULO II

Do Pedido

Artigo 8.º

Instrução do pedido

1 - O pedido de atribuição do apoio à natalidade e à família do Município de Porto de Mós é instruído com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Porto de Mós:

a) Formulário de Candidatura, devidamente preenchido;

b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente;

c) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;

d) Documento comprovativo de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;

e) Comprovativo do domicílio fiscal no Município de Porto de Mós, emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira (ATA) ou pelo organismo que a subsitua.

2 - As falsas declarações prestadas constituem fundamento de indeferimento do pedido de concessão do cartão.

3 - Podem ser solicitados outros documentos necessários para a atribuição do apoio do Município de Porto de Mós.

Artigo 9.º

Prazo e renovação

1 - O pedido do apoio à natalidade e família do Município de Porto de Mós pode ser apresentado até 3 (três) meses após o nascimento da criança, de acordo com a Certidão de Nascimento e tem validade até a criança perfazer 3 anos de idade.

2 - A falta de apresentação do pedido nos termos referidos no número anterior invalida a concessão do apoio para os seguintes anos.

3 - A candidatura deverá ser renovada a cada 12 meses, sob pena de não ser atribuído o apoio financeiro.

Artigo 10.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado por uma comissão de análise, composta por três elementos, constituída pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social, um Técnico do Gabinete da Ação Social e um Técnico do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal.

2 - A comissão de análise elabora relatório fundamentado sobre as condições de atribuição do apoio.

Artigo 11.º

Decisão

1 - O relatório de análise é submetido, à Câmara Municipal de Porto de Mós, para efeitos de atribuição do apoio.

2 - A deliberação da Câmara Municipal será comunicada por escrito ao requerente, podendo exercer o direito de audiência prévia, no prazo de dez dias úteis após receção dessa comunicação.

3 - Findo aquele prazo será reavaliado o processo com vista à decisão final, a qual será comunicada por escrito ao requerente.

Artigo 12.º

Atribuição do apoio

Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de carregamento de um cartão, cujo plafond máximo é de (euro) 500,00 (quinhentos euros), distribuído da seguinte forma:

a) (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) no primeiro ano de vida;

b) (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros) no segundo ano de vida;

c) (euro)100,00 (cem euros) no terceiro ano de vida.

Artigo 13.º

Perda do apoio

1 - Haverá lugar à perda do apoio concedido nos termos do presente regulamento, no mês seguinte em que se comprovar que a criança, progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para fora do Município.

2 - A Câmara Municipal poderá suspender de imediato o apoio sempre que haja comprovativo de prestação de falsas declarações por parte do requerente.

CAPÍTULO III

Deveres e Obrigações

Artigo 14.º

Deveres do Beneficiário

1 - O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Informar a Câmara Municipal caso existam alterações das condições e requisitos de atribuição do apoio;

b) Dever de reposição das importâncias recebidas, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura ou renovação.

Artigo 15.º

Obrigações da Câmara Municipal

A Câmara Municipal está obrigada a efetuar o carregamento do cartão do montante conforme previsto no artigo 12.º do presente regulamento.

Artigo 16.º

Direitos da Câmara Municipal

A Câmara Municipal reserva o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 17.º

Sanções

Constitui facto determinante da revogação da decisão de atribuição de apoios a prestação de falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se ao direito de exigir a reposição de apoios indevidamente recebidos.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo do Município de Porto de Mós.

Artigo 19.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4338785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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