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Aviso 19797/2020, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de período de discussão pública relativamente à proposta da 1.ª alteração do Loteamento Industrial de Portela de Unhais, sito em Portela de Unhais, freguesia de Portela de Unhais, concelho de Pampilhosa da Serra, cujo promotor é o município de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Aviso 19797/2020

Sumário: Abertura de período de discussão pública relativamente à proposta da 1.ª alteração do Loteamento Industrial de Portela de Unhais, sito em Portela de Unhais, freguesia de Portela de Unhais, concelho de Pampilhosa da Serra, cujo promotor é o município de Pampilhosa da Serra.

Abertura de período de discussão pública relativamente à proposta da 1.ª alteração do Loteamento Industrial de Portela de Unhais, sito em Portela de Unhais, freguesia de Portela de Unhais, concelho de Pampilhosa da Serra, cujo promotor é o município de Pampilhosa da Serra

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra;

Torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 12 de outubro de 2020, determinar a abertura do período de discussão pública sobre a Proposta da 1.ª Alteração ao Loteamento Industrial de Portela de Unhais.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e subsequentes alterações conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 89.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, faz-se público que se encontra aberto a partir do 5.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, o período de discussão pública referente à 1.ª alteração à licença de loteamento de iniciativa Municipal, sita na Portela de Unhais, freguesia de Unhais-o-Velho, concelho de Pampilhosa da Serra, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões;

Durante este período, os interessados poderão consultar o projeto da alteração da operação de loteamento, constante do processo, bem como as informações técnicas elaboradas pelos serviços municipais competentes, devendo dirigir-se aos serviços de obras públicas, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido.

O presente aviso será também publicitado na página do Município na internet.

17 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

313744601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4338780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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