Sumário: 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Gavião.
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Gavião
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 119.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que, em Reunião de Câmara de 7 de outubro de 2020, a Câmara Municipal de Gavião deliberou iniciar um procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Gavião, enquadrado no artigo 118.º do RGIT, estabelecendo um prazo de 6 meses para a sua conclusão e um prazo de 15 dias para a participação dos interessados, bem como a sujeição do mesmo ao procedimento de avaliação ambiental. Torna-se ainda público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RGIT, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, um período de 15 dias, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração. Os Termos de Referência e demais documentação, estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município de Gavião e nos serviços da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, no horário de atendimento.
29 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
Deliberação
A Câmara Municipal de Gavião, em reunião de Câmara de 7 de outubro de 2020, aprovou por unanimidade, o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, a Oportunidade e os respetivos Termos de Referência, estabelecendo um prazo de 6 meses para a sua elaboração e um período de participação pública de 15 dias, assim como a sujeição do mesmo ao procedimento de avaliação ambiental.
29 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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