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Aviso 19781/2020, de 4 de Dezembro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 19781/2020

Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo artigo 395.º da Lei 2/2020, de 31 de março, torna-se público que o trabalhador João Paulo Carrasquinho Gonçalves Louro, integrado na carreira e categoria de Fiscal de Obras Públicas, pertencente ao Quadro de Pessoal Transitório integrado na Infraestruturas de Portugal, S. A., com a remuneração base correspondente à base remuneratória da Administração Pública, cessou o vínculo do contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 31 de outubro de 2020, por motivo de opção pela celebração de contrato de trabalho, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo artigo 395.º da Lei 2/2020, de 31 de março.

18 de novembro de 2020. - A Diretora de Capital Humano, Inês Albuquerque.

313747534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4338756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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