Sumário: Autorização para recrutamento de 803 candidatos para frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública e abertura de nova reserva de recrutamento visando a admissão de 1200 candidatos para cursos a iniciar em 2021.
1 - Autorizo, nos termos do n.º 2 do artigo 188.º da Lei 2/2020, de 31 de março, o recrutamento de 803 candidatos para frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública.
2 - Determino a imediata abertura de nova reserva de recrutamento visando a admissão de 1200 candidatos para cursos a iniciar em 2021, com as seguintes orientações gerais:
a) Elevação do recrutamento de candidatos femininos de 14 % em 2020 para 20 %;
b) Privilegiar o recrutamento de candidatos oriundos de áreas de jurisdição territorial da PSP e que sejam adequadamente representativos da diversidade de contextos sociais e culturais em que atua a PSP.
26 de novembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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