Sumário: Delegação de competências no diretor de Finanças.
Delegação de competências no diretor de finanças
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, e das competências que me são conferidas pelos n.º 5 e n.º 6 do artigo 5.º do mesmo diploma legal, delego no Diretor de Finanças, Major-General Fernando António de Oliveira Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da adesão do Exército à Fatura Eletrónica na Administração Pública - Portal FE-AP da ESPAP, I. P., fase 1 (sem integração de sistemas):
a) Pedido de adesão no Portal FE-AP;
b) Assinatura do contrato de adesão ao portal;
c) Anexação dos documentos de autenticação e verificação que se revelem necessários;
d) Aceitação das formalidades e condições do «acordo tipo EDI europeu» para a troca de documentos eletrónicos;
e) Solicitação às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército de todos os elementos e dados necessários à concretização da adesão e implementação da referida funcionalidade no âmbito do Exército.
17 de novembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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