Declaração de Retificação n.º 850/2020
Sumário: Retificação do Despacho 8955/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, o Despacho 8955/2020, que aprova a Nota Técnica n.º 17 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
No ponto 2 - Exigências regulamentares, onde se lê:
«Nas cozinhas com aparelhos instalados para confeção de alimentos com potência total superior a 70 KW;»
deve ler-se:
«Nas cozinhas, os blocos de confeção cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos dos seus equipamentos elétricos e eletromecânicos seja superior a 250 kW ou alimentados a gás superior a 70 kW;»
19 de novembro de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
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