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Declaração de Retificação 850/2020, de 3 de Dezembro

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Sumário

Retificação do Despacho n.º 8955/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 850/2020

Sumário: Retificação do Despacho 8955/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, o Despacho 8955/2020, que aprova a Nota Técnica n.º 17 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:

No ponto 2 - Exigências regulamentares, onde se lê:

«Nas cozinhas com aparelhos instalados para confeção de alimentos com potência total superior a 70 KW;»

deve ler-se:

«Nas cozinhas, os blocos de confeção cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos dos seus equipamentos elétricos e eletromecânicos seja superior a 250 kW ou alimentados a gás superior a 70 kW;»

19 de novembro de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

313750677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4336656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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