Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 16 de setembro de 2020, assinado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de setembro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 16 de setembro de 2020, assinado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Assinatura
Sérvia, 16-09-2020
(assinado) Ksenija (ver documento original)
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Sérvia a 16 de setembro de 2020.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de novembro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
113762146