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Aviso (extrato) 19670/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19670/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado de assistentes operacionais.

Procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado de Assistentes Operacionais

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com os despachos do Sr. Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, de 28 de outubro de 2020, após aprovação das propostas de recrutamento na reunião da Câmara Municipal realizada em 23 de outubro de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Aviso Extrato no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, na Divisão de Obras, nas áreas funcionais seguintes:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Pedreiro, para a área da Construção Civil;

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho de Cabouqueiro, para a área da Construção Civil.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Pedreiro:

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Aparelhar pedra em grosso; Proceder ao assentamento de manilhas e cantarias; Executar estruturas em betão armado; Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; Executar outros trabalhos similares ou complementaras dos descritos; Instruir ou supervisionar o trabalho de serventes que lhe estejam afetos; Proceder, quando necessário, à reparação e manutenção do equipamento por si utilizado.

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho de Cabouqueiro:

Proceder à abertura de roços nas paredes, pavimento e tetos; Proceder à abertura dos caboucos no terreno; Proceder à preparação da argamassa; Moldar o ferro a ser colocado no levantamento dos pilares e vigas: Proceder ao preenchimento das vigas e pilares em ferro com betão; Colocar os materiais necessários à obra, junto ao pedreiro (tijolos, argamassa, água, etc.); Auxiliar no transporte das vigas pré-molde e das abobadilhas para a construção da laje; Proceder à montagem de andaimes; Auxiliar na colocação das ripas pré-fabricadas e das telhas; Auxiliar na construção das cofragens em madeira; Proceder à abertura de caboucos nos arruamentos; Proceder à colocação dos lancis; Proceder ao rebaixamento dos lancis; Auxiliar na construção de passeios.

3 - Local de trabalho: para ambas as referências o local de trabalho será a área do Concelho de Grândola.

4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - A publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt).

18 de novembro de 2020. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

313755018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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