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Despacho (extrato) 11855/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autorização da manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como professor adjunto do Doutor Nuno Sérgio Mendes Dias

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11855/2020

Sumário: Autorização da manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, findo o período experimental, como professor adjunto do Doutor Nuno Sérgio Mendes Dias.

Por meu despacho de 12 de novembro de 2020 foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Prof. Doutor Nuno Sérgio Mendes Dias, na categoria de Professor Adjunto, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, após avaliação do período experimental, com efeitos a 1 de abril de 2020, nos termos do artigo 11.º do ECPDESP, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185 da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

12 de novembro de 2020. - A Presidente do IPCA, Prof.ª Doutora Maria José da Silva Fernandes.

313747259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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