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Despacho Conjunto DIDC62/92, de 1 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [126], de 01.06.1992, Pág. 5059
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Sumário

COM O OBJECTIVO DE APOIAR O INVESTIMENTO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, SERÃO DISPONIBILIZADOS, PELO ESTADO PORTUGUÊS, JUNTO DO SISTEMA BANCÁRIO, ATRAVÉS DO FUNDO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, RECURSOS DESTINADOS À BONIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JURO CONTRATADAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO COMERCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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