Despacho Conjunto DIDC62/92, de 1 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [126], de 01.06.1992, Pág. 5059
- Data: 1992-06-01
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Sumário
COM O OBJECTIVO DE APOIAR O INVESTIMENTO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, SERÃO DISPONIBILIZADOS, PELO ESTADO PORTUGUÊS, JUNTO DO SISTEMA BANCÁRIO, ATRAVÉS DO FUNDO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, RECURSOS DESTINADOS À BONIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JURO CONTRATADAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO COMERCIAL.
Aviso
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