Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República na terça-feira dia 1 de dezembro de 2020, caso se verifique necessário.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Considerando a necessidade de proceder à publicação do decreto que declara luto nacional pelo falecimento de Eduardo Lourenço.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República na terça-feira dia 1 de dezembro de 2020, caso se verifique necessário.
1 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
100000278