Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10/2020, de 1 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço

Texto do documento

Decreto 10/2020

de 1 de dezembro

Sumário: Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço.

Eduardo Lourenço foi um dos mais destacados pensadores da cultura portuguesa contemporânea.

Professor, ensaísta e filósofo, estudou e exerceu a docência em inúmeras universidades de ambos os lados do Atlântico, designadamente em Portugal, Alemanha, França e no Brasil.

Autor de vasta obra, os seus livros sobre a literatura portuguesa, o mundo de língua portuguesa, a relação entre Portugal e a Europa e tantos outros temas constituem marcos incontornáveis para todos quantos querem compreender a história e o presente de Portugal.

Eduardo Lourenço foi agraciado com inúmeras distinções e condecorações em Portugal e no estrangeiro, das quais se destacam o Prémio Camões (1996), o Prémio Pessoa (2011), os doutoramentos honoris causa pelas Universidades do Rio de Janeiro (1995), de Coimbra (1996), Nova de Lisboa (1998) e de Bolonha (2007) ou a criação da Cátedra Eduardo Lourenço de História da Cultura Portuguesa nesta última Universidade.

Cidadão de elevadíssima craveira intelectual e cívica, Eduardo Lourenço dedicou-se empenhadamente a pensar o seu país, tendo integrado em 2016 o Conselho de Estado, designado pelo Presidente da República.

Como justa homenagem a Eduardo Lourenço, falecido a 1 de dezembro de 2020, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 2 de dezembro de 2020.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de dezembro de 2020. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 1 de dezembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 1 de dezembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113776532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4334631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda