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Declaração de Retificação 48/2020, de 30 de Novembro

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Sumário

Retifica a Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, «Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 48/2020

Sumário: Retifica a Lei 63/2020, de 29 de outubro, «Quinta alteração à Lei 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)».

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 63/2020, de 29 de outubro, «Quinta alteração à Lei 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2020, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 24.º da Lei 43/90, de 10 de agosto, constante do artigo 2.º da Lei 63/2020, de 29 de outubro, onde se lê:

«As petições são agendadas para Plenário no prazo máximo de 30 dias após o seu envio ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do número anterior, descontados os períodos de funcionamento da Assembleia da República ou aqueles em que não forem convocadas reuniões plenárias por período superior a uma semana, seguindo-se a ordem de admissão das petições, com exceção dos casos em que o relatório recomendar o seu agendamento urgente para não prejudicar a atualidade do debate.»

deve ler-se:

«As petições são agendadas para Plenário no prazo máximo de 30 dias após o seu envio ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do número anterior, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República ou aqueles em que não forem convocadas reuniões plenárias por período superior a uma semana, seguindo-se a ordem de admissão das petições, com exceção dos casos em que o relatório recomendar o seu agendamento urgente para não prejudicar a atualidade do debate.»

Assembleia da República, 24 de novembro de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

113764025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4333131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Lei 43/90 - Assembleia da República

    Regula e garante o exercício do direito de petição para a defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

  • Tem documento Em vigor 2020-10-29 - Lei 63/2020 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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