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Aviso 19584/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Departamento de Relações Externas da Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Texto do documento

Aviso 19584/2020

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Departamento de Relações Externas da Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para o Departamento de Relações Externas da Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe do Departamento de Relações Externas da Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri podem ser consultados na BEP, em www.bep.gov.pt.

17 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

313743468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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