Sumário: Autorização para mobilidade interna na mobilidade intercarreiras da assistente operacional Maria Dulce Rodrigues para a carreira e categoria de assistente técnico.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, artigo 92.º, n.os 1 e 2 alínea b) e artigo 93.º n.º 3 da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, em conformidade com deliberação da junta de freguesia de 12 de agosto e por meu despacho datado de 13.08.2020, autorizei a mobilidade interna na modalidade intercarreiras da Assistente Operacional Maria Dulce Rodrigues, para a carreira e categoria de Assistente Técnico para a posição remuneratória 1, nível 5, com efeitos a 01/08/2020.
13 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário Rodrigues.
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