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Aviso 19576/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 19576/2020

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António.

11.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Monte Gordo «M»

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 03 de novembro de 2020, aprovar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Monte Gordo "M", no sentido alterar apenas a representação na Planta do Uso dos Solos da Faixa Litoral n.º 2.3 do PDMVRSA, retirando a representação da letra "M" na referida planta, permanecendo o zonamento de "Áreas Residenciais - Zona de Habitação Consolidada", na parcela de terreno em questão, ficando inalterado o próprio Regulamento do PDM nos seus artigos 70.º e 71.º, os quais estabelecem as regras de ocupação, uso e transformação do Território Municipal na Zona de Equipamentos, dado que os mesmos não fazem qualquer menção a "Mercado".

O conteúdo documental da Alteração do PDM consta no Artigo 97.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo indicativo de 24 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no horário de expediente, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

3 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria, com voto contra dos Srs. Vereadores António Murta, Manuel Pôla Alturas e Álvaro Leal, aprovar a Proposta da Sra. Presidente, no sentido de ser autorizado o procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Monte Gordo "M", em conformidade com as disposições constantes no Artigo 76.º, 118.º, 119.º e 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com base nos Termos de Referência em anexo, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1, do Artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e comunicar à CCDR-ALG., que em entendimento da Câmara Municipal, esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de ruído, nos termos e efeitos do Artigo n.º 120, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Pelos Srs. Vereadores António Murta e Manuel Pôla Alturas, foi formulada a seguinte declaração de voto:

Votámos contra pelos motivos seguintes:

"A Câmara Municipal devia proceder à Revisão do Plano Diretor Municipal e não há 11.ª Alteração;

A Câmara Municipal com esta proposta retira a possibilidade de construir um novo Mercado de Monte Gordo;

A Câmara Municipal irá beneficiar uma empresa que nada pagou ao Município pela alteração do uso do solo."

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino.

3 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

613719127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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