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Aviso (extrato) 19573/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 18 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19573/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de 18 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial.

Procedimento concursal comum para ocupação de dezoito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 12 de novembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo, nas categorias infra designadas:

Referência A - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S), para prestação de trabalho de 02 (duas) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência B - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S), para prestação de trabalho de 03 (três) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência C - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S), para prestação de trabalho de 2,5 (duas e meia) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência D - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S), para prestação de trabalho de 03 (três) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência E - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S), para prestação de trabalho de 03 (três) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência F - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S), para prestação de trabalho de 3,5 (três e meia) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência G - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S), para prestação de trabalho de 07 (sete) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência H - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 06 (seis) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência I - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 05 (cinco) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência J - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 5,5 (cinco e meia) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência K - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 06 (seis) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência L - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 06 (seis) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência M - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 06 (seis) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência N - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 06 (seis) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência O - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 4,5 (quatro e meia) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência P - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 4,5 (quatro e meia) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência Q - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 03 (três) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

Referência R - 01 (um) posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior (Atividades de Animação e Apoio à Família), para prestação de trabalho de 4,5 (quatro e meia) horas diárias e remuneração de 8,61 (euro) (oito euros e sessenta e um cêntimos) hora);

2 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 3, de complexidade funcional, nomeadamente:

Referências - A, B, C, D, E, F e G - Professores de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC'S);

Referências - H, I, J, K, L, M, N, O P, Q e R - Atividades de Animação e Apoio à Família.

2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Formação académica ou profissional exigida:

Referência A - Licenciatura em Ensino Básico, 2.º Ciclo, Variante de Educação Visual e Tecnológica;

Referência B - Licenciatura em Português/Inglês;

Referência C - Mestrado do Ensino da Educação Musical no Ensino Básico;

Referência D - Licenciatura em Educação Musical;

Referência E - Mestrado do Ensino da Educação Musical no Ensino Básico;

Referência F - Licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas;

Referência G - Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais do 2.º Ciclo do Ensino Básico;

Referência H - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica;

Referência I - Licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas Espanhol/ Português;

Referência J - Licenciatura em Professores do Ensino Básico - 1.º Ciclo;

Referência K - Licenciatura em Ciências da Comunicação;

Referência L - Licenciatura em Professores do Ensino Básico - 1.º Ciclo;

Referência M - Licenciatura em Serviço Social;

Referência N - Licenciatura em Ensino Básico, 1.º Ciclo;

Referência O - Licenciatura em Professores do Ensino Básico - 1.º Ciclo;

Referência P - Licenciatura em Educação Musical;

Referência Q - Licenciatura em História;

Referência R - Licenciatura em Serviço Social.

3.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

313747307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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