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Despacho 11777/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Reitor para o Desenvolvimento Institucional o professor catedrático Doutor Ricardo Jorge Silvério Magalhães Machado. Revoga o Despacho RT-86/2018

Texto do documento

Despacho 11777/2020

Sumário: Delegação de competências no Vice-Reitor para o Desenvolvimento Institucional o professor catedrático Doutor Ricardo Jorge Silvério Magalhães Machado. Revoga o Despacho RT-86/2018.

No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 13/2007, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 92.º, n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 37.º, n.º 1 e 5, dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para o Desenvolvimento Institucional, Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado, Professor Catedrático:

1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:

a) À coordenação de programas e medidas orientadas para o desenvolvimento institucional;

b) À coordenação de programas e medidas de modernização administrativa da Universidade;

c) Ao acompanhamento da execução de contratos programa com unidades orgânicas;

d) À coordenação da avaliação institucional;

e) À coordenação da sistematização e análise de informação sobre o desempenho da Universidade;

f) À coordenação da avaliação do desempenho do pessoal docente, à exceção do ato de homologação;

g) À coordenação da política de formação do pessoal técnico, administrativo e de gestão, incluindo pessoal dirigente;

h) À coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade (SIGAQ-UM);

i) À coordenação de programas e medidas no âmbito da computação avançada e cognitiva e da aprendizagem automática;

j) À coordenação da política de proteção de dados da Universidade;

k) À coordenação do Sistema de Informação da Universidade, nomeadamente no que diz respeito a processos relativos a informação académica, administrativa e financeira.

2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão e Acreditação da Qualidade (US GAQ).

3 - A coordenação da Unidade de Serviços dos Sistemas de Informação e Comunicações (US SIC).

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

É revogado o Despacho RT-86/2018, de 10 de dezembro.

18 de novembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

313747453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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