Sumário: Delegação de competências na vice-reitora para a Educação a professora catedrática Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite. Revoga o Despacho RT-87/2018.
No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 13/2007, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 92.º, n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 37.º, n.º 1 e 5, dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, na Vice-Reitora para a Educação, Laurinda Sousa Ferreira Leite, Professora Catedrática:
1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:
a) À coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade de educação da Universidade;
b) À coordenação da oferta educativa conferente de grau, incluindo a criação, acompanhamento e extinção de cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado e doutoramento;
c) À coordenação da oferta educativa não conferente de grau, incluindo a criação, acompanhamento e extinção de cursos.
d) À coordenação dos concursos especiais e locais de acesso ao ensino superior;
e) À celebração de contratos e de protocolos com entidades públicas e privadas nacionais, no âmbito da Educação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
f) À coordenação dos processos de avaliação e acreditação externas dos projetos de ensino;
g) À coordenação de concursos e provas das carreiras de docente do ensino universitário e politécnico;
h) À presidência e nomeação dos júris das provas de doutoramento;
i) À presidência e nomeação dos júris das provas para obtenção do título de agregado e do título de especialista;
j) À presidência e nomeação dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de licenciado, de mestre e de doutor;
k) Ao programa de iniciação científica para estudantes do 1.º ciclo;
l) Às condições de depósito de trabalhos de mestrado e de doutoramento no RepositóriUM.
2 - A presidência da Comissão Pedagógica do Senado Académico.
3 - A supervisão do Colégio Doutoral.
4 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão Académica.
5 - A coordenação do Gabinete de Processos Académicos.
6 - A coordenação do Núcleo de Acreditação e Catalogação de Cursos.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
É revogado o Despacho RT-87/2018, de 10 de dezembro.
18 de novembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
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