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Despacho 11776/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na vice-reitora para a Educação, a professora catedrática Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite. Revoga o Despacho RT-87/2018

Texto do documento

Despacho 11776/2020

Sumário: Delegação de competências na vice-reitora para a Educação a professora catedrática Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite. Revoga o Despacho RT-87/2018.

No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 13/2007, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 92.º, n.º 4, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 37.º, n.º 1 e 5, dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, na Vice-Reitora para a Educação, Laurinda Sousa Ferreira Leite, Professora Catedrática:

1 - A competência para, sem prejuízo da necessária articulação com o Reitor, proferir decisões e praticar outros atos relativos, designadamente:

a) À coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade de educação da Universidade;

b) À coordenação da oferta educativa conferente de grau, incluindo a criação, acompanhamento e extinção de cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado e doutoramento;

c) À coordenação da oferta educativa não conferente de grau, incluindo a criação, acompanhamento e extinção de cursos.

d) À coordenação dos concursos especiais e locais de acesso ao ensino superior;

e) À celebração de contratos e de protocolos com entidades públicas e privadas nacionais, no âmbito da Educação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;

f) À coordenação dos processos de avaliação e acreditação externas dos projetos de ensino;

g) À coordenação de concursos e provas das carreiras de docente do ensino universitário e politécnico;

h) À presidência e nomeação dos júris das provas de doutoramento;

i) À presidência e nomeação dos júris das provas para obtenção do título de agregado e do título de especialista;

j) À presidência e nomeação dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de licenciado, de mestre e de doutor;

k) Ao programa de iniciação científica para estudantes do 1.º ciclo;

l) Às condições de depósito de trabalhos de mestrado e de doutoramento no RepositóriUM.

2 - A presidência da Comissão Pedagógica do Senado Académico.

3 - A supervisão do Colégio Doutoral.

4 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão Académica.

5 - A coordenação do Gabinete de Processos Académicos.

6 - A coordenação do Núcleo de Acreditação e Catalogação de Cursos.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

É revogado o Despacho RT-87/2018, de 10 de dezembro.

18 de novembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

313747429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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