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Aviso 19533/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa

Texto do documento

Aviso 19533/2020

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Delegação de Competências no Vice-Presidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa

O Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, confere aos titulares de cargos dirigentes superiores de 1.º grau diversas competências próprias, no âmbito da gestão dos serviços e organismos, conferindo a faculdade de delegação dessas mesmas competências.

Assim, de forma a assegurar o eficaz e eficiente funcionamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em articulação com o disposto no Despacho I07221-2020-PRE, de 30 de outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, em conjugação com os artigos n.º 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Vice-Presidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão geral da CCDR Alentejo:

1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação, garantindo a participação dos trabalhadores na preparação destes documentos bem como a sua divulgação e publicitação.

1.2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

1.3 - Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável, garantindo a participação dos trabalhadores na preparação destes documentos bem como a sua divulgação e publicitação;

1.4 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, designadamente:

a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, bem como autorizar situações de mobilidade.

b) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal.

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados.

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei.

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.

f) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

g) Autorizar todas as despesas da competência legal do Presidente

h) Autorizar as alterações orçamentais necessárias a uma eficaz e eficiente gestão dos recursos financeiros, de acordo com o legalmente previsto

i) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.

j) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.

k) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas decorrentes de deslocações em serviço bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

l) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros.

m) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional.

n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

1.5 - Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

1.6 - Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

1.7 - Substituir-me na representação da CCDR Alentejo, e estabelecer as ligações externas, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, sempre que estejam em causa matérias abrangidas pelas delegações de competências que lhe tenham sido conferidas.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

2.1 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação de desempenho;

2.2 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e a elaboração do respetivo plano de formação bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

2.3 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

2.4 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

2.5 - Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

3.1 - Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

3.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

3.3 - Elaborar e aprovar a conta de gerência;

3.4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

3.5 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

3.6 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à CCDR Alentejo, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

4.2 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

4.3 - Garantir a existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

4.4 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à CCDR Alentejo.

5 - Às competências ora delegadas é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2020.

10 de novembro de 2020. - O Presidente, António José Ceia da Silva.

313752312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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