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Despacho 11762/2020, de 27 de Novembro

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Sumário

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP (artigo 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

Texto do documento

Despacho 11762/2020

Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP (artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro).

Nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2019, passaram a ser permitidas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Assim, tendo presente o resultado do processo de avaliação relativo ao biénio 2017/2018, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, conjugadas com o artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP que, por reunirem os requisitos legais para o efeito, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2019:

(ver documento original)

17 de novembro de 2020. - O Diretor Geral, José Luís Albuquerque.

313742041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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