Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP (artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro).
Nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2019, passaram a ser permitidas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, tendo presente o resultado do processo de avaliação relativo ao biénio 2017/2018, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, conjugadas com o artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP que, por reunirem os requisitos legais para o efeito, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2019:
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17 de novembro de 2020. - O Diretor Geral, José Luís Albuquerque.
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