Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional Relativo ao Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no Domínio da Defesa.
Considerando que o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa («EDIDP») tem como objetivo promover a competitividade, eficiência e capacidade de inovação da Base Industrial e Tecnológica da Defesa («BTID») europeia, apoiando ações de colaboração e a cooperação transfronteiriça entre empresas e Estados-Membros («EM»), com destaque para as pequenas e médias empresas («PME»);
Considerando que, a 23 de março, a Comissão Europeia publicou os convites à apresentação de projetos do EDIDP para o corrente ano, com possibilidade de cofinanciamento até 250 milhões de euros;
Considerando o crescente interesse da Indústria e Sistema Científico e Tecnológico Nacional («SCTN») neste programa, bem como o dinamismo da BTID europeia na procura de soluções cooperativas, incentivada pelas bonificações concedidas, em especial para as PME, mas também no âmbito da Cooperação Estruturada e Permanente («PESCO»);
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional tem vindo a ser abordado por entidades da Indústria e do SCTN com interesse em integrar consórcios europeus, procurando obter o apoio institucional do Estado Português para cumprir os requisitos de elegibilidade exigidos na candidatura;
Considerando que os Ministérios da Defesa dos respetivos EM têm coordenado e promovido os projetos por si patrocinados, designadamente através da assunção dos compromissos exigidos pela candidatura («letter of intent») e da adoção das especificações técnicas comuns («Initial Common Requirements»);
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional tem assegurado este acompanhamento, em função das suas atribuições legais nas políticas de armamento, bens, equipamentos e Investigação & Desenvolvimento, tendo identificado um conjunto de projetos que apresentam interesse para as Forças Armadas e que contam com a participação da Indústria de Defesa e do SCTN;
Considerando que o termo do período de candidaturas se verifica a 1 de dezembro do corrente ano, sendo necessário formalizar a posição nacional relativamente às propostas de projetos identificadas;
Determino o seguinte:
1 - Que seja comunicado aos restantes Estados-Membros o interesse do Estado Português em participar nos projetos que me foram apresentados em anexo ao Ofício n.º 7034, de 12 de novembro de 2020, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no âmbito do convite à apresentação de projetos para o EDIDP de 2020;
2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional e Diretor Nacional de Armamentos, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a assinatura das letters of intent relativas aos projetos a que se refere o número anterior e que integram as respetivas fichas de projeto;
3 - Nos termos das suas atribuições legais, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional deverá:
a) Articular-se com os Ministérios da Defesa dos restantes Estados-Membros com vista à materialização das ações de cooperação previstas nas respetivas letters of intente, designadamente quanto ao modelo de governação, tratamento da informação classificada e apoio nos Comités dos Programas do EDIDP e do Fundo Europeu de Defesa;
b) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, em estreita colaboração com as entidades da Defesa Nacional responsáveis pela sua implementação.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
18 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313756274