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Aviso (extrato) 19498/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19498/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas para a carreira/categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual), torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme Aviso (extrato) n.º 9306/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2020 e por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias, datada de 10 de novembro de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 16 de novembro de 2020, com Clara Patrícia Correia da Silva Esteves Ribeiro, com a remuneração correspondente à posição 4.ª, nível remuneratório 4 (atualmente de 645,07(euro)).

Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o Órgão Executivo deliberou ainda que, o Júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

16 de novembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Dr. António José Ribeiro Braz.

313738568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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