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Aviso (extrato) 19484/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Prorrogação do prazo para a revisão do PDM de Vila do Conde

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19484/2020

Sumário: Prorrogação do prazo para a revisão do PDM de Vila do Conde.

Dr.ª Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 29 de outubro de 2020, foi deliberado, aprovar a prorrogação do prazo para a Revisão do PDM - Plano Diretor Municipal de Vila do Conde, por um novo período máximo de 2 anos, com efeitos retroativos a dois de setembro de 2020, de acordo as disposições legais aplicáveis.

Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o qual vai ser afixado nos lugares públicos do costume, encontrando-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt.

12 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Elisa Ferraz.

Deliberação

Nuno Alfredo de Castro, Diretor do Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, certifico, que na reunião do executivo municipal realizada no dia vinte e nove de outubro de dois mil e vinte, foi deliberado, por maioria, concordar com a proposta e aprovar uma prorrogação de prazo de elaboração da Revisão do PDM - Plano Diretor Municipal do Município de Vila do Conde, por um novo período máximo de dois anos, com efeitos retroativos a dois de setembro de dois mil e vinte, nos termos legalmente previstos no RJIGT, com a abstenção dos Vereadores dos eleitos pelo Partido Socialista e o voto contra do Vereador eleito pela Coligação Mais Vila do Conde.

Vila do Conde e Câmara Municipal, 12 de novembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Financeira, Dr. Nuno Castro.

613752012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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