Aviso (extrato) n.º 19295/2020
Sumário: Abertura do procedimento concursal para diretor nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
Abertura do procedimento concursal para diretor nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável
Torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://194.65.238.12/) dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade. Podem ser enviados por e-mail, para os serviços administrativos - secretaria@agrupamento-eugenioandrade.org, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para Escola Básica Eugénio de Andrade, Rua Augusto Lessa, 4200-098 Porto.
3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado com assinatura digital e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, em suporte digital, com páginas numeradas e no final datado e assinado, com assinatura digital, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento não deverá exceder as 20 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra Areal, tamanho 10 e espaçamento 1,5;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Digitalização de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Digitalização dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Digitalização, se autorizada, do cartão de cidadão;
g) Certificado do Registo Criminal atualizado.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, disponível na página eletrónica do Agrupamento.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica Eugénio de Andrade, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (http://194.65.238.12/) sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
Aprovado em reunião de Conselho Geral.
12 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José Couto.
313738373