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Despacho (extrato) 11661/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na Direção de Serviços Regional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11661/2020

Sumário: Delegação de competências na Direção de Serviços Regional.

Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, e da alínea f) do artigo 5.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, alterada pela Portaria 123/2019, de 30 de abril, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Diretor de Serviços, Jorge Carlos Miranda de Oliveira, e, na sua ausência ou impedimento, no Primeiro Secretário de Embaixada, Artur Monteiro de Magalhães, e na Técnica Superior, Ana Lúcia Oliveira Brigeiro, a exercer funções na Direção de Serviços Regional, a competência para assinatura de declarações alusivas ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como para atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP, podendo utilizar, para o efeito, a assinatura eletrónica com atributos profissionais nos termos dos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, e do artigo 11.º da Portaria 73/2018, de 12 de março.

19 de novembro de 2020. - O Diretor Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

313749502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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