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Aviso 19264/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 19264/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais.

Ato de homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais do mapa de pessoal da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda

Nos termos do artigo 40.º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional do mapa de pessoal desta União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 9111/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 16 de junho de 2020, foi homologada por meu despacho datado de 2 de novembro de 2020, encontra-se afixada na sede da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda.

Nos termos do n.º 3 do artigo 40.º da referida portaria, os candidatos incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

11 de outubro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

313727202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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