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Regulamento 1048/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Estacionamento do Município de Odemira

Texto do documento

Regulamento 1048/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Estacionamento do Município de Odemira.

Projeto de Regulamento de Estacionamento do Município de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Estacionamento do Município de Odemira, aprovado por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 19 de março de 2020, e na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 26 de junho de 2020.

No decurso desse período, o Projeto de Regulamento de Estacionamento do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

5 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

313714445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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