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Aviso 19235/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração por adaptação à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Nisa em vigor, publicada através do Aviso n.º 13059/2015, de 9 de novembro

Texto do documento

Aviso 19235/2020

Sumário: Primeira alteração por adaptação à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Nisa em vigor, publicada através do Aviso 13059/2015, de 9 de novembro.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Nisa

Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nisa, torna público, que a Câmara Municipal de Nisa em reunião ordinária pública de 04 de agosto de 2020, deliberou por unanimidade, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, concordar com a 1.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) para transposição das normas do Programa de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT) e para atualização decorrente da entrada em vigor de normas legais, nomeadamente ao nível das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública e da defesa da floresta contra incêndios.

O procedimento incide sobre a alteração dos seguintes elementos que constituem o Plano Diretor Municipal de Nisa:

a) Regulamento - artigos 5.º, 26.º, 27.º, 28.º, 40.º, 42.º e Quadros 1 e 2 do Anexo 2;

b) Planta de Ordenamento - Geral - Atualização de acordo com as alterações dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;

c) Planta de Condicionantes - Geral - Atualização de novos elementos do Património Classificado e da REN;

d) Planta de Condicionantes - Incêndios, Riscos e Defesa da Floresta - Atualização das Áreas Ardidas nos últimos 10 anos; Substituição da cartografia atualizada, após revisão do PMDFCI.

Mais se torna público que em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a deliberação da Câmara Municipal foi transmitida à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 25 de setembro de 2020, bem como à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Assim, para efeitos de eficácia e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal que aprovou, a Alteração por Adaptação do PDM de Nisa.

Esta 1.ª alteração por adaptação do PDM de Nisa entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.

Deliberação

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Nisa

Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, declara, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), ter aprovado por unanimidade, a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Nisa (PDM) por força da entrada em vigor do Programa de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT) e para atualização decorrente da entrada em vigor de normas legais, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 04 de agosto de 2020, com o seguinte teor da deliberação tomada:

"Nos termos da IP N.º 73/2020 de 06 de junho, da DOTSM/GOT, aprovar:

A 1.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Nisa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Remeter o processo à Sessão da Assembleia Municipal, para posterior transmissão à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 4 do anteriormente referido artigo 121.º do RJIGT."

29 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Dr.ª Maria Idalina Alves Trindade.

Proposta de Alteração do Plano

Extrato do regulamento do PDM

Os artigos 5.º, 26.º, 27.º, 28.º, 40.º, 42.º e Quadros 1 e 2 do Anexo 2, do Regulamento passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º

Instrumentos de gestão territorial a observar

[...]

a) [...]

b) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF-ALT), aprovado pela Portaria 54/2019, de 11 de fevereiro, DR n.º 29, Série I;

c) [...]

d) [...]

Artigo 26.º

Ocupações e utilizações interditas

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - O condicionalismo à edificação em áreas de perigosidade de incêndio elevada e muito elevada, fora das áreas edificadas consolidadas, rege-se pela legislação em vigor, do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

12 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

Artigo 27.º

Atividades permitidas

1 - As atividades agrícolas e Uso Múltiplo Agrícola e Florestal, destes espaços, deverão privilegiar espécies autóctones ou tradicionais da região e a sua implantação deverá obedecer às normas e modelos de silvicultura definidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo e no relatório de ordenamento, sintetizadas no Quadro I anexo ao presente regulamento.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - Deve ser observado o conjunto de normas e modelos, apresentado no PROF-ALT, segundo as cinco funcionalidades principais consideradas: Produção; Proteção; Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos; Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores; recreio, enquadramento e estética da paisagem e ainda relativas às Infraestruturas florestais e defesa da floresta contra incêndios.

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 28.º

Intervenções e utilizações condicionadas

1 - [...]

a) [...]

b)Sujeitar as áreas florestais delimitadas no contexto do PROF-ALT às respetivas normas orientadoras gerais e específicas de cada um dos tipos de funções definidas;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

xii) [...]

xiii) [...]

xiv) [...]

xv) [...]

Artigo 40.º

Atividades e ocupações permitidas

1 - [...]:

a) Ocupam primordialmente as unidades de paisagem, Vertentes Íngremes dos Rios, Vertentes de Xisto e nas Vertentes Primárias de Conglomerados, deve-se privilegiar as espécies com maior potencial produtivo indicadas no PROF-ALT e que constam do Quadro I, anexo ao presente regulamento;

b) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 42.º

Identificação

Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal, quando a Silvopastorícia, na hierarquização de funcionalidades, prevalece sobre a Produção são áreas vocacionadas para sistemas mistos. São Sistemas Agrossilvo-pastoris, fundamentais para o equilíbrio ecológico e paisagístico, onde se deve manter e promover um conjunto diversificado de atividades pastoris e silvícolas e agrícolas.

Aparecem fundamentalmente associados à exploração extensiva em sub-coberto do montado de sobro e azinho que se encontram legalmente condicionados.

ANEXO 2

QUADRO 1

Síntese das Normas e Modelos de intervenção nos espaços florestais (1)

(ver documento original)

(1) Este quadro tem por base o PROF do Alentejo (Portaria 54/2019 de 11 de fevereiro), nos artigos 21.º, 32.º, 35.º e Anexos I e II ao Regulamento

QUADRO 2

Glossário

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56212 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_56212_1212_PO_GeralS_Pub.jpg

56212 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_56212_1212_PO_GeralN_Pub.jpg

56213 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_56213_1212_PC_GeralS_Pub.jpg

56213 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_56213_1212_PC_DFCInPub.jpg

56213 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_56213_1212_PC_DFCIsPub.jpg

56213 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_56213_1212_PC_GeralN_Pub.jpg

613725623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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